domingo, maio 20

Direito ao despedimento, mas só de cônjugues... [reposted] (agora, com notas finais)


Como é óbvio, estou a favor da medida. Num contrato, uma pessoa não precisa da aprovação do parceiro para ter a liberdade de rescindir o acordo. É isto que está em causa, um contrato civil. *

Contudo, a proposta do BE não é inocente, nem coerente com o seu programa (se é que o seu próprio programa é coerente, ou melhor, eles têm programa mesmo?). O BE na sua cruzada por bandeiras fracturantes, que visam seduzir uma parte da sociedade e irritar a restante, por vezes conseguem acertar, na minha opinião, numa lei de bom-senso. Mas perguntemos aos dirigentes do BE, se esta liberdade também pode ser aplicada em matéria laboral. Perguntemos e desfrutemos das respostas.

E por fim, perguntam-me se não estou a colocar em xeque a "instituição" casamento? Não. A verdade é que o casamento está overrated nos dias de hoje (ou subvalorizado, consoante a perspectiva).


* 1. Prometo voltar a este tema, mas convém esclarecer a minha opinião. O facto de concordar que deve haver a liberdade de rescindir um contrato nestes parâmetros, não inviabiliza, como é óbvio, que haja a possibilidade de se escolher um outro tipo de contrato, ou mesmo, a inserção de cláusulas no acordo, para que o contrato (e quem sabe a relação) possa ser mais estável. Porém, e como nota pessoal, creio que uma coisa deveria ser independente da outra.

2. A aprovação desta lei (hipoteticamente) não deveria ter efeitos retroactivos, na minha opinião. Mas dado que a legislação estatal nem sempre cumpre este requisito, por diversos motivos, seria prudente haver uma renovação deste tipo de contratos, caso as pessoas assim o entendessem.

2 comentários:

Ricardo disse...

Caro Bruno,

Será que interessa que a proposta seja coerente com o programa do BE? Cada um de nós analisa a sua posição caso a caso, e neste caso se estás de acordo com a proposta o que interessa é fazer pressão para que seja aprovada, venha donde vier.

Quanto aos efeitos retroactivos parece-me evidente que esta é uma das situações que, independentemente da data da assinatura do contrato, por ser de senso comum que ninguém pode ser prejudicado por "falta de amor", que seja aplicada em todos os divórcios pedidos em data futura da publicação da lei, independentemente da data de assinatura do tal contrato. Os processos antigos de divórcio, esses sim, é que não devem ser modificados, também por bom senso.

Abraço,

Bruno Gouveia Gonçalves disse...

Caro Ricardo,

"Será que interessa que a proposta seja coerente com o programa do BE?"

Foi uma pequena nota. Acho interessante avaliar estes detalhes, mais nada. Além disso, gosto de marcar que a razão pela qual apoio a lei, é distinta das razões do BE.