Direito ao despedimento, mas só de cônjugues...
A proposta do BE que visa permitir o divórcio a pedido de um dos cônjugues,contra a vontade do outro, sem obrigação de revelar o motivo, após duas conferências separadas por um período de reflexão de três meses, voltou a ser discutida.
Como é óbvio, estou a favor da medida. Num contrato, uma pessoa não precisa da aprovação do parceiro para ter a liberdade de rescindir o acordo. É isto que está em causa, um contrato civil.
Contudo, a proposta do BE não é inocente, nem coerente com o seu programa (se é que o seu próprio programa é coerente, ou melhor, eles têm programa mesmo?). O BE na sua cruzada por bandeiras fracturantes, que visam seduzir uma parte da sociedade e irritar a restante, por vezes conseguem acertar, na minha opinião, numa lei de bom-senso. Mas perguntemos aos dirigentes do BE, se esta liberdade também pode ser aplicada em matéria laboral. Perguntemos e desfrutemos das respostas.
E por fim, perguntam-me se não estou a colocar em xeque a "instituição" casamento? Não. A verdade é que o casamento está overrated nos dias de hoje (ou subvalorizado, consoante a perspectiva).
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