Moral laboral
"If a private employer finds homosexuality immoral, should he be allowed to fire a gay worker?"
O Governador Thompson no debate, referiu que sim. Dias depois, voltou atrás na resposta.
O António Costa Amaral responde desta forma:
Imaginemos um caso "fora" da moralidade. Um homossexual é contratado para vender artigos religiosos numa loja. É possível que muitos dos clientes se sintam incomodados em comprar artigos neste espaço. Independentemente do patrão achar moral ou imoral a orientação sexual do seu empregado, esta contratação constitui um mau negócio. (In)felizmente, as pessoas são livres de escolher o que comprar e a quem comprar. Neste caso, talvez não cause muita confusão que o patrão despedisse o empregado.
No caso da pergunta inicial, embora seja diferente o seu contexto, aborda exactamente o mesmo problema: a orientação sexual do empregado motiva o seu despedimento. Porém, neste caso não é feito por razões de ordem lucrativa, mas simplesmente porque o patrão assim o deseja. Dado que o contrato de trabalho é exclusivamente entre os dois, o patrão não necessita de apresentar justificação. Pode ser uma má opção para o seu negócio, but still, a decisão é dele.
O Governador Thompson no debate, referiu que sim. Dias depois, voltou atrás na resposta.
O António Costa Amaral responde desta forma:
Não há outra resposta. Ou o trabalho é mutuamente desejado, ou deve poder ser acabado sem mais. Isso de obrigar os patrões a serem "modelos" de virtudes republicanas é ditatorial.Obviamente estou de acordo com o AA. O que está em jogo é muito simplesmente a rescisão unilateral de um contrato entre dois cidadãos, nem tanto os "modelos". Independentemente dos motivos que levam a tal decisão, qualquer um deles deve possuir a liberdade para tal.
Imaginemos um caso "fora" da moralidade. Um homossexual é contratado para vender artigos religiosos numa loja. É possível que muitos dos clientes se sintam incomodados em comprar artigos neste espaço. Independentemente do patrão achar moral ou imoral a orientação sexual do seu empregado, esta contratação constitui um mau negócio. (In)felizmente, as pessoas são livres de escolher o que comprar e a quem comprar. Neste caso, talvez não cause muita confusão que o patrão despedisse o empregado.
No caso da pergunta inicial, embora seja diferente o seu contexto, aborda exactamente o mesmo problema: a orientação sexual do empregado motiva o seu despedimento. Porém, neste caso não é feito por razões de ordem lucrativa, mas simplesmente porque o patrão assim o deseja. Dado que o contrato de trabalho é exclusivamente entre os dois, o patrão não necessita de apresentar justificação. Pode ser uma má opção para o seu negócio, but still, a decisão é dele.
13 comentários:
Não percebo. É um caso de rescisão unilateral, aplica-se o que estiver contratualizado.
À pergunta "deve poder um patrão... por esta ou aquela razão" só pode ser dada a resposta "claro que sim".
Pode ser estúpido e preconceituoso, mas as pessoas têm o direito de serem estúpidas e preconceituosas, pagando o respectivo custo social.
O contrário implica policiar as "razões" dos patrões, e interferir na liberdade contratual dos indivíduos.
António, estou de acordo contigo. Creio que o post está mais claro agora.
Não podia estar mais em desacordo. A liberdade contratual a todo o custo? Desculpa, Bruno, mas não concordo. E isto depois de ter assistido a despedimentos com base em preconceitos raciais, que em nada afectavam o efectivo desempenho da função. Simplesmente porque o empregador "não gostava de pretos". É esta a liberdade contratual de que falas?
Em desacordo, mas com um abraço.
Pois é. É quase escandaloso quando se descobre que, afinal, pessoas que trabalham para nós não pensam exactamente como nós. Pior: não só não pensam como nós como agem de maneira diferente da nossa. A profunda ignomínia que desse facto decorre e que de nós se apodera (sim, porque a máxima nunca foi "todos diferentes, todos iguais", mas sim "todos iguais, todos iguais") devia ser, por si só, razão mais do que suficiente para pormos em marcha um plano subtil e arguto no sentido da extinção em massa dessa classe ameaçadora de indivíduos que, ao assumirem opções de vida diferentes das padrão (e quem aqui determina o padrão são, aparentemente, os empregadores, esses arautos da nobreza moral e ética) pretendem claramente subverter o mundo e as suas leis de elevado decoro. Ah e, são claro, sem excepção, trabalhadores incipientes e medíocres em qualquer área – não vale a pena ser bom e ainda assim estar na permanente iminência de ser despedido por razões que pouco ou nada têm que ver com o seu desempenho profissional – é um gasto de energia inútil. Portanto, meu amigo, quando dizes que “Pode ser uma má opção para o seu negócio, but still, a decisão é dele” eu diria e digo categoricamente que é uma má opção não para o negócio mas para o tipo de valores que qualquer sociedade deve ter presente, que qualquer sociedade deve cultivar que qualquer sociedade civilizada deve promover: igualdade de direitos na diferença individual. E embora esta ideia reconheça também o direito à imbecilidade, sejamos inteligentes…
Polina Aleksándrovna
Polina, antes de mais, welcome to the blog. Já faziam falta os teus comentários.
"eu diria e digo categoricamente que é uma má opção não para o negócio mas para o tipo de valores que qualquer sociedade deve ter presente"
Obviamente que sim. Mas o que está em causa é uma liberdade. Se queremos viver numa sociedade tolerante e aberta, em que as pessoas não devem ser discriminadas, não creio que o envolvimento do Estado nesta questão (um contrato entre dois indivíduos), ajude nessa tarefa.
A decisão do patrão causa-te repúdio. A mim também.
Mas invertamos a situação. Referes que assim o empregador, "esses arautos da nobreza moral e ética" (bonita expressão, by the way), possuem o poder. Mas se for ao contrário. Um empregado que não quer trabalhar com aquele patrão? Poderás argumentar que a segurança de um não se compara com a de outro. Talvez sim, mas depende de cada caso.
Acima de tudo, temos que distinguir os vários tipos de contrato e as cláusulas presentes. No caso de um contrato, cuja entidade empregadora é uma empresa, ou então, o Estado, esta situação não se desenrolava, como é óbvio. No caso, de um contrato entre duas pessoas exclusivamente, sem a interferência do Estado, elas devem ter a liberdade de quebrarem o contrato, e caso existam, acatarem as cláusulas presentes.
Será que com isto promovo uma sociedade mais injusta e intolerante? Não acredito. Enquanto o princípio dominante for a liberdade, seja ela contratual, ou de qualquer outra forma, julgo que podemos esperar uma boa evolução dessa sociedade em termos de valores, e acima de tudo de tolerância, num contexto de Estado de Direito, é claro.
Cara Polina,
Não ligues! O Bruno acha que o mundo, sem retoques, chega sempre a bom porto. É um optimista, não ligues, isso passa.
Bj,
P.S. Temos que falar de Dostoievski ;)
Ricardo,
Poupa-me a esse moralismo ideológico. Olha que não tenho qualquer problema em usar da mesma moeda... ;)
Mas eu não resisto: optimista é quem julga que quando a sociedade aparenta não conseguir responder a uma determinada situação, o estado deve actuar de imediato para corrigir. E não nos esqueçamos, que existem retoques e retoques...
O empregado é,invariavelmente,o elo mais fraco.Sim à liberdade de quebra de um contrato laboral; não à libertinagem ímpia que permita um despedimento com base em critérios do tipo: "porque eu posso e quero". Prepotência não obrigada.
P. Aleksándrovna
P.S.Melhor que falar de Dostoievski, será lê-lo, não acha?
Cara Polina,
Concordo. Já li talvez 10 obras dele, faltam-me algumas, mas não da minha fase preferida, essas já li todas (fase pós-Sibéria). Talvez a melhor solução seja reler ;)
Bjs,
«Sim à liberdade de quebra de um contrato laboral; não à libertinagem ímpia que permita um despedimento com base em critérios do tipo: "porque eu posso e quero".»
Mas Polina, onde traças a barreira? Queres que o Estado possua um código de conduta moral, aplicada ao mercado laboral?
Neste caso particular falamos de um contrato entre indivíduos não sujeito, como tu próprio o disseste, à interferência do Estado.Portanto, aquilo que realmente está em causa é a capacidade ou não de qualquer cidadão ser capaz de aceitar, ou pelo menos, respeitar a diferença e saber integrá-la ao invés de rejeitá-la de forma categórica só porque pensa de maneira distinta.O cidadãos não devem esperar que o Estado, através de uma lei, venha regulamentar uma espécie de "código de conduta moral" que, se não cumprido, dê direito a multa e/ou a processo judicial.Não é que não fosse capaz de funcionar, mas funcionaria um pouco como: "se não comeres a sopa, não há direito a PlayStation"...Além do mais, não é essa a razão que deve conduzir as nossas acções: o cumprimento cego e, regra geral, contrariado, de uma lei só porque é lei.Existe um conceito que é o da consciência individual:apliquemo-lo.
P. Aleksándrovna
"aquilo que realmente está em causa é a capacidade ou não de qualquer cidadão ser capaz de aceitar, ou pelo menos, respeitar a diferença e saber integrá-la"
"Existe um conceito que é o da consciência individual:apliquemo-lo."
Voltamos assim ao mesmo. O empregador/trabalhador e a sua própria escolha pessoal no âmbito desse contrato entre duas pessoas.
Escolha consciente, não inconsciente.
P.A.
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